No dia 1º de dezembro foi publicado no Diário Oficial a Portaria nº 491, do Inmetro, que estabelece critérios e procedimentos para a certificação do vidro temperado. O documento, que substitui a Portaria nº 327, de 2007, foi aprovado em 06 de novembro de 2023. Entre as principais mudanças, estão:
– O Certificado da Conformidade deve ter validade de quatro anos a partir da data de sua emissão, ao invés de três;
– Os vidros temperados para módulos solares fotovoltaicos passam a fazer parte do objeto da portaria;
– A tabela que faz referência aos itens da norma ISO 9001, que estabelece requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de uma organização, ganha uma atualização;
– O layout do selo de identificação da conformidade foi alterado. O prazo para atualização é até 30 de julho de 2024;
– Alguns requisitos, como o tratamento de reclamações, entre outros, foram substituídos pela referência à Portaria nº 200, de 2021, que trata dos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), documento do Inmetro sobre as exigências comuns a qualquer produto a ser certificado;
– A tabela de repasse para o Inmetro foi removida.
Confira o documento na íntegra em: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC003016.pdf
Fontes: Inmetro e Abravidro
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