Mais de 107 mil novas unidades chegaram ao mercado entre janeiro e outubro de 2021
Dados do Indicador Abrainc-Fipe apontam para uma alta de 24,6% no lançamento de imóveis no acumulado do ano (janeiro a outubro de 2021), em comparação ao período anterior. Com o resultado, o número de novos imóveis neste intervalo foi de 107.390 unidades. O levantamento foi realizado com dados compartilhados por 18 empresas associadas à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Ainda conforme a pesquisa, nos últimos 12 meses, encerrados em outubro de 2021, os lançamentos envolveram 142.282 novas unidades disponibilizadas no mercado imobiliário, o que corresponde a um aumento de 20,8% em relação ao período precedente. Em relação ao último trimestre móvel (agosto, setembro e outubro de 2021), foram lançados 38.680 imóveis, uma queda de 9,8% ante igual intervalo do ano anterior.
Em termos de vendas, no acumulado de 2021 (janeiro até outubro) foram comercializadas 119.866 unidades, alta de 7,5% em relação ao mesmo período de 2020. Nos últimos 12 meses, encerrados em outubro, os 146.901 imóveis novos vendidos pelas incorporadoras contribuíram para um aumento de 10,3% em relação ao intervalo anterior. No último trimestre móvel, foram comercializadas 34.376 unidades, o que representa um recuo de 13% sobre o volume transacionado no mesmo período de 2020. Nos respectivos horizontes, as vendas líquidas, excluindo-se as unidades distratadas, tiveram crescimento de 9,1% no acumulado do ano e de 12,1% nos últimos meses. No trimestre móvel, a redução foi de 14%.
“O setor teve um bom desempenho ao longo do ano. Em 10 meses, as vendas superaram os lançamentos em 12%, o que mostra que o mercado imobiliário, um dos setores protagonistas no processo de recuperação econômica brasileira, se mantém aquecido. No geral, os empreendedores estão otimistas com as perspectivas para 2022, mas atentos ao cenário econômico atual”, pontua Luiz França, presidente da Abrainc.
Outro ponto a se destacar no setor é a relação entre distratos e vendas de unidades. No fim de 2018, quando foi publicada a Lei nº 13.786/18 (Lei do distrato imobiliário), que estabeleceu parâmetros para a resolução de contrato de compra e venda de imóveis por desistência e por inadimplemento das partes, a relação distratos/vendas entre os imóveis de médio e alto padrão era próxima dos 50%. Já no último trimestre móvel (agosto, setembro e outubro de 2021), essa relação foi de 10% e ainda representou uma queda de 2,2% sobre o trimestre anterior.
Fonte: Abrainc/Assessoria FSB Comunicação
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